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Governador atende pleito de entidades representativas e anuncia Refis Estadual

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As entidades representativas de setores da economia ativa da Paraíba, juntas, têm lutado desde o início de março deste ano para conseguir junto ao Governo do Estado pleitos do interesse do setor produtivo. Ainda no primeiro trimestre de 2021, as entidades enviaram carta de reivindicações, dentre elas o Refis. Entidades de Campina Grande, João Pessoa, Guarabira e Patos se tornaram signatárias e direcionaram os pleitos ao governador, João Azevêdo.

Após uma série de encontros entre as entidades e o Governo, João Azevêdo anunciou o Programa de Regularidade Fiscal de ICMS 2021 nesta segunda-feira, 13, durante o programa Conversa com o Governador, transmitido em cadeia estadual pela rádio Tabajara. O Refis se destina às empresas paraibanas com inscrição estadual e terão redução de até 80% das multas punitivas e moratórias. Todos os débitos das empresas acumulados até o dia 31 de julho deste ano poderão ser incluídos no novo Refis.

O advogado tributarista, Jurandi Eufrazino, falou sobre a implantação do Refis. “A partir da mobilização dos representantes de entidades, tem se revelado uma busca por um melhor ambiente de negócios para o empresariado perante o Estado da Paraíba; nasce um espírito de unidade entre as entidades que representam aqueles que geram emprego, ocupação e renda para os paraibanos”, pontuou.

Adesão

As empresas paraibanas terão um prazo maior para aderirem ao Programa de Regularidade Fiscal 2021: será no período de 1º a 30 de dezembro deste ano, enquanto o pagamento da cota única à vista ou da 1ª parcela poderá ser efetivado até o dia 12 de janeiro.

A condição para a empresa aderir ao programa é estar em dia com todos os pagamentos dos períodos de apuração não abrangidos no programa. Ou seja, a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações fiscais, após o mês de agosto, até a data da adesão no mês de dezembro.

Formas de Pagamento e Vantagens

O Programa de Regularidade Fiscal 2021 tem três opções de pagamento:

1ª – Pagamento à vista da cota única, que terá redução de 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias e dos juros de mora.

2ª – Parcelamento em 30 meses, que concede redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e 50% dos juros de mora.

3ª – Parcelamento em 60 meses concederá redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e 30% dos juros de mora.

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