O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) 5.638/2020, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – com efeito também para as atividades turísticas. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/5), a Lei 14.148 dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19.
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, lembra que as empresas do setor de eventos e turismo tiveram um dos maiores impactos na pandemia. Foram os primeiros a paralisarem e os últimos que retornarão.
“Nesse momento, o setor de eventos é um dos mais impactados pela crise causada pela Covid-19. Os eventos foram proibidos, para reduzir as contaminações pelo novo coronavírus, todavia muitos empresários ficaram desamparados”, fala José César da Costa. “Por isso, é urgente a adoção de medidas econômicas para possibilitar a sobrevivência das empresas, empresários, empregos e famílias do segmento, sem os onerar ainda mais”, afirma o presidente da CNDL.