A FCDL/PB, na defesa dos interesses dos lojistas do Estado da Paraíba, impetrou no dia de hoje, 15.04.2020, Mandado de Segurança diante da omissão do Governador do Estado em não prorrogar o vencimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA e ICMS FRONTERIA devido pelos lojistas em razão das mercadorias adquiridas em fevereiro e março do ano em curso.
O Mandado de Segurança está sob a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto para análise de liminar.
É uma pena que, diante do insucesso nas tratativas administrativas, a situação tenha caminhado para o judiciário. É necessário que o Governo do Estado entenda que as mercadorias que originaram os referidos tributos foram adquiridas antes do fechamento do comércio ocorrido no dia 22.03.2020 e ainda estão armazenadas nos estoques dos lojistas.
Como os lojistas estão impedidos de praticar sua atividade comercial, os mesmos estão descapitalizados e impossibilitados de honrar o compromisso do ICMS.
Assim, não restou outra saída ao movimento lojista, senão procurar o socorro jurisdicional do Poder Judiciário, donde se espera e acredita que se faça a mais límpida justiça.
José Lopes da Silva Neto
Presidente
FCDL PB