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Ricardo Almeida está em lista tríplice para o Conselho Nacional de Proteção de Dados

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O diretor de Segurança da Informação e Proteção de Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Ricardo Almeida, foi indicado para compor a lista tríplice de uma das duas vagas destinadas às entidades representativas do setor empresarial, no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, nesta quarta-feira (5/5), os nomes dos especialistas selecionados para compor 13 listas tríplices. A indicação embasará a decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, para nomeação ao conselho.

Em março deste ano, o Sistema CNDL apoiou a candidatura de Ricardo Almeida ao CNPD. José César da Costa, presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) e da CNDL, comemorou a notícia.

“A inclusão do nosso diretor de Proteção de Dados na lista tríplice é um importante reconhecimento da representatividade do setor de comércio e serviços e do empreendedorismo, em especial, das micro e pequenas empresas. Ainda reafirma a qualificação do setor para colaborar para a implementação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, destaca o presidente da CNDL.

No Brasil, o setor de comércio e serviços como um todo representa 73% do PIB e é responsável por cerca de 27 milhões de empregos e 80% das empresas ativas no país. José César da Costa explica que, agora, seguirão trabalhando para que Ricardo Almeida seja um dos nomeados pelo presidente da República para o CNPD.

“Ricardo Almeida é um especialista em governança de banco de dados premiado, conhece o Brasil de norte a sul e passou por empresas multinacionais e nacionais em diversos segmentos, principalmente na indústria e serviços. Com toda a certeza, tem a formação e experiência necessárias para integrar o CNPD. E o Sistema CNDL tem a capilaridade e representatividade para contribuir com ações que considerem a realidade das empresas, de diversos segmentos e portes, que fazem tratamento de dados pessoais e têm a preocupação com a proteção desses dados e seus titulares”, diz o presidente da CNDL.

Ricardo Almeida tem mais de 30 anos de experiência no setor de Tecnologia da Informação (TI), sendo reconhecido inclusive por esse segmento: premiado duas vezes por seu perfil inovador (Prêmio 100+ Inovadoras no Uso de TI, 2018 e 2019). Neste período, contribuiu com o fortalecimento da economia brasileira, através do desenvolvimento e governança de bancos de dados, como o do SPC Brasil, o maior da América Lática com informações de mais de 180 milhões de pessoas (PF/PJ). Os seus projetos de tecnologia possibilitaram a centralização das informações relevantes para uma maior confiança nas relações creditícias, garantindo segurança para quem vende e para quem compra.

É o responsável pela adequação contínua do Sistema CNDL/SPC Brasil à LGPD. Também realiza, em todas as regiões do Brasil, treinamentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e sua implementação em mais de 2 mil entidades do Sistema CNDL e para seus associados, em sua maioria microempresas e empresas de pequeno porte. Além de vários cursos de especialização em TI e nas novas normas regulatórias, como a GDPR e LGPD, em busca de inovação e tecnologia, tem como referência e esteve nos principais centros de inovação no mundo, passando por San Francisco (EUA), Londres (Reino Unido) e Singapura (Ásia).

CNPD
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é um órgão consultivo, integrante da estrutura da ANPD, composto por membros da sociedade e do poder público. Tem a função de, entre outras coisas, propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; e elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade. A participação no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.

O conselho é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos, designados pelo Presidente da República. Os membros do conselho são representantes de órgãos do Governo Federal, Legislativo, Judiciário; organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e entidades representativas do setor laboral.

Nesta ocasião, a ANPD definiu as listas tríplices para o preenchimento de 13 assentos: organizações da sociedade civil, que tem direito a 3 vagas; instituições científicas, com 3 vagas; confederações sindicais, com 3 vagas; entidades do setor empresarial, com 2 vagas; e entidades do setor laboral, com 2 vagas. A decisão foi unânime pelo Conselho Diretor, o que confere maior legitimidade à deliberação.

As listas, organizadas por ordem alfabética, serão encaminhadas para a presidência da República que escolherá, de cada uma delas, um titular e um suplente.

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