O governador do Estado, João Azevedo, atendeu ao pedido protocolado pela Federação das CDL´s da Paraíba (FCDL-PB) e autorizou o parcelamento do prazo de pagamento do ICMS gerado no mês de dezembro de 2019 de empresas do varejo. Com a medida, os lojistas poderão pagar o imposto apurado no mês do Natal em duas parcelas: 50% até 15 de janeiro e 50% até o dia 17 de fevereiro de 2020.
De acordo com José Lopes da Silva Neto, presidente da FCDL-PB, o parcelamento dará um importante fôlego aos lojistas paraibanos. “Essa medida é fundamental para o equilíbrio do varejo do estado, tendo em vista os custos operacionais do final de ano aliado ao pagamento de 13º salário, contratações temporárias e encargos sazonais que incidem nos últimos meses para os lojistas e empresários do comércio”, observa.
O dirigente lojista complementa que o mês de dezembro concentra o maior volume de vendas do setor, gerando consequentemente maior valor de imposto a ser recolhido. “Essas vendas ocorrem em sua grande maioria a prazo, em várias prestações, o que reflete significativamente no capital de giro dos negócios, caso o recolhimento seja dado em uma única parcela”, enfatiza.
Costumeiramente, a Secretaria de Estado da Receita (SER) atende ao pedido dos lojistas, se manifestam por meio de telefonemas, e-mails e visitas pessoais à FCDL, solicitando da entidade que interceda junto ao Governo do Estado.